Acórdão · TJSP

Acórdão 1036508-89.2025.8.26.0053

Julgamento:
11 de maio de 2026
Órgão:
16ª Câmara de Direito Público
Relator(a):
João Antunes
Ementa

Íntegra da ementa.

ACIDENTE DO TRABALHO. APELAÇÃO. ESCRITURÁRIA/AGENTE OPERACIONAL. LESÃO NA COLUNA. BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. AUSÊNCIA DE NEXO – CAUSAL E CONCAUSAL. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame 1. Trata-se de ação acidentária contra o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, alegando que suas condições de trabalho contribuíram para o agravamento de sua patologia na coluna vertebral, pleiteando aposentadoria por invalidez acidentária ou auxílio-acidente. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se há nexo causal ou concausal entre as patologias apresentadas pelo autor e sua atividade laboral, justificando a concessão de benefício acidentário. III. Razões de Decidir 3. A perícia médica judicial concluiu pela ausência de incapacidade laborativa e nexo causal entre as patologias e o trabalho, atribuindo o quadro clínico a fatores degenerativos. 4. A autora não apresentou prova técnica capaz de infirmar as conclusões periciais, limitando-se a alegações genéricas sem respaldo médico-científico. IV. Dispositivo 5. Recurso desprovido. (TJSP;  Apelação Cível 1036508-89.2025.8.26.0053; Relator (a): João Antunes; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 2ª Vara de Acidentes do Trabalho; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 11/05/2026)

Ver inteiro teor no site oficial do TJSP
Pesquise com IA

Encontre decisões como esta em segundos.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.