Acórdão · TJSP

Acórdão 1036417-69.2023.8.26.0602

Julgamento:
13 de maio de 2026
Órgão:
26ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Locação. Inocorrência de contradição, omissão, obscuridade ou erro material. Na hipótese de os geradores terem sido retirados pela falta de pagamento integral dos aluguéis, a responsabilização da ré pelos danos supostamente decorrentes da referida retirada seria descabida, pois, nesse caso, a conduta da ré estaria amparada pela regra da exceção do contrato não cumprido prevista no artigo 476 do Código Civil, haja vista que os contratos de locação previam a obrigação de pagamento dos aluguéis à vista e a entrega e montagem dos equipamentos mediante recebimento parcial dos aluguéis ajustados caracterizou benevolência pontual da ré, justificada pelo fato de as locações terem sido celebradas às pressas, o que não tem o condão de afastar a obrigação de pagamento à vista, mormente se for levado em consideração o princípio do paralelismo das formas (artigo 472 do Código Civil). Na hipótese de os geradores terem sido retirados em razão do risco à sua integridade, a responsabilização da ré pelos danos supostamente decorrentes da referida retirada se mostra descabida, pois, nesse caso, o risco à integridade dos equipamentos teria sido ocasionado pela autora, que tinha a obrigação de atrair o público para o evento, mas não o fez a contento, conforme demonstrado pelas impressões de tela de páginas de internet e pelas fotografias que instruem a contestação, causando revolta nos locatários dos espaços ("barraqueiros"). Acórdão impugnado corretamente consignou que, sob qualquer ângulo que se analise a causa, a parte ré não praticou qualquer conduta ilícita apta a inviabilizar o desenvolvimento do evento organizado pela parte autora, razão pela qual não tem responsabilidade pelos danos alegados por esta última, o que justifica o julgamento de improcedência da presente ação. Pretensão de modificação do julgado. Inviabilidade. Caráter infringente evidenciado. Embargos de declaração rejeitados.  (TJSP;  Embargos de Declaração Cível 1036417-69.2023.8.26.0602; Relator (a): Carlos Dias Motta; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sorocaba - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)

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