Acórdão · TJSP

Acórdão 1036401-86.2021.8.26.0602

Julgamento:
07 de maio de 2026
Órgão:
7ª Câmara de Direito Público
Relator(a):
Fausto Seabra
Ementa

Íntegra da ementa.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. ATO DE IMPROBIDADE. PROFESSOR EM LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE REMUNERADA DURANTE O PERÍODO DE AFASTAMENTO. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS FALSOS COM DECLARAÇÃO DE COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS. CUMULAÇÃO INDEVIDA. Ausência de omissão ou obscuridade. O acórdão enfrentou suficientemente a controvérsia quanto a existência de dolo específico, consistente na apresentação de documentos ideologicamente falsos e licenças médicas contemporâneas com períodos trabalhados em local diverso. Não houve afronta ao contraditório com a posterior invalidação das licenças-saúde concedidas ao apelante, pois decorreu da conclusão da comissão processante do PAD. Pretensão de efeitos infringentes. Embargos de declaração rejeitados.   (TJSP;  Embargos de Declaração Cível 1036401-86.2021.8.26.0602; Relator (a): Fausto Seabra; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Público; Foro de Sorocaba - Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 07/05/2026; Data de Registro: 07/05/2026)

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