Acórdão 1035037-44.2024.8.26.0224
- Julgamento:
- 28 de maio de 2026
- Órgão:
- 16ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Coutinho de Arruda
Íntegra da ementa.
Ação de repactuação de dívida - art. 104-A do Código de Defesa do Consumidor - superendividamento - requisitos legais para aferição do comprometimento ou não do mínimo existencial - Lei nº 14.181/2021 - previsão de regulamentação - Decreto nº 11.150/2022 - definição do valor correspondente ao mínimo existencial (art. 3º) - empréstimos consignados excluídos de tal aferição (art. 4º, parágrafo único) - critérios que devem ser observados - constitucionalidade presumida - caso vertente que, ademais, apresenta valor de renda disponível consideravelmente superior ao valor fixado pelo decreto e ao salário mínimo - ação julgada improcedente - recursos providos para esse fim. (TJSP; Apelação Cível 1035037-44.2024.8.26.0224; Relator (a): Coutinho de Arruda; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/05/2026; Data de Registro: 02/06/2026)
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