Acórdão 1034680-06.2024.8.26.0114
- Julgamento:
- 28 de maio de 2026
- Órgão:
- 14ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- João Alberto Pezarini
Íntegra da ementa.
APELAÇÃO – Embargos à execução fiscal – Multa administrativa – PROCON – Sentença de improcedência. Arguição de nulidade da notificação pelo Diário Oficial do Município, fundada em erro na indicação do nome da embargante ("BANCO BRADESCO – SAÚDE"). Configuração. O mero comparecimento em audiência de tentativa de conciliação, nos autos de processo administrativo, não dispensa regular intimação da decisão que condenou a Companhia ao pagamento de multa. Hipótese que gera nulidade do lançamento por ofensa aos princípios da ampla defesa e do devido processo legal. Recurso provido. (TJSP; Apelação Cível 1034680-06.2024.8.26.0114; Relator (a): João Alberto Pezarini; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Público; Foro de Campinas - SEF - Setor de Execuções Fiscais; Data do Julgamento: 28/05/2026; Data de Registro: 30/05/2026)
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