Acórdão 1034580-20.2024.8.26.0577
- Julgamento:
- 13 de maio de 2026
- Órgão:
- 32ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- J.B. Paula Lima
Íntegra da ementa.
Apelação cível. Locação de imóvel. Ação de despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança e reconvenção. Insurgência dos locatários. Alegação de esbulho possessório pelo locador, culpa pela rescisão contratual, direito à multa contratual, indenização por danos materiais, compensação de caução e revisão da sucumbência. Relação locatícia comprovada por contrato escrito. Inadimplemento dos alugueres caracterizado. Posse precária do locatário que afasta animus domini e inviabiliza usucapião. Ausência de prova de descumprimento contratual pelo locador. Responsabilidade exclusiva dos locatários pela rescisão. Improcedência da reconvenção mantida. Distribuição da sucumbência nos termos dos arts. 82 e 85 do CPC. Sentença mantida. Recurso desprovido. (TJSP; Apelação Cível 1034580-20.2024.8.26.0577; Relator (a): J.B. Paula Lima; Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José dos Campos - 7ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)
Encontre decisões como esta em segundos.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.