Acórdão 1034561-06.2024.8.26.0224
- Julgamento:
- 11 de maio de 2026
- Órgão:
- 18ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Wanderley José Federighi
Íntegra da ementa.
APELAÇÃO – AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL COM PEDIDO LIMINAR – Demanda visando ao reconhecimento do direito de não recolher o ITBI sobre a transferência de imóveis destinados à integralização de capital social – Descabimento – autora que tem como objeto social "holdings de instituições não-financeiras, gestão de administração da propriedade imobiliária, compra e venda de imóveis próprios, aluguel de imóveis próprios, incorporação de empreendimentos imobiliários e mobiliários, loteamento de imóveis próprios e participação em outras empresas" - Exceção à regra da imunidade do imposto em comento configurada - Inteligência do artigo 156, § 2º, I, da CF. – Sentença mantida – Recurso desprovido. (TJSP; Apelação Cível 1034561-06.2024.8.26.0224; Relator (a): Wanderley José Federighi; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Público; Foro de Guarulhos - 2ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 11/05/2026)
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