Acórdão 1034551-14.2022.8.26.0100
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- 36ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Walter Exner
Íntegra da ementa.
Apelação cível. Execução de título extrajudicial. Extinção da ação. Nulidade da sentença pela ausência de fundamentação adequada. Preliminar afastada. Pretensão de reconhecimento da legitimidade do espólio em figurar no polo passivo da demanda e, por conseguinte, responder pelos débitos condominiais. Inventário ainda em andamento, o que implica na inocorrência da partilha. Espólio que responde pelos débitos contraídos pelo de cujus. A responsabilidade pelo débito recai aos herdeiros após finalizada a partilha. Exegese do artigo 1.997, CC. Precedente do C. STJ. Obrigação propter rem, que acompanha a coisa, vinculando o titular do domínio que, no caso, é a massa patrimonial deixada pela autora (espólio). Precedentes deste E. Tribunal. Sentença cassada. Recurso provido, com determinação. (TJSP; Apelação Cível 1034551-14.2022.8.26.0100; Relator (a): Walter Exner; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 21ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
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