Acórdão 1034501-47.2023.8.26.0554
- Julgamento:
- 30 de abril de 2026
- Órgão:
- 22ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Mario Sergio Leite
Íntegra da ementa.
APELAÇÃO CÍVEL. Embargos à execução. Cheque. Título de crédito. Autonomia e abstração. Inoponibilidade das exceções pessoais a terceiro portador de boa-fé. Art. 25 da Lei nº 7.357/85. Endosso comprovado nos autos. Ilegitimidade ativa afastada. Alegação de extravio das cártulas. Ausência de prova. Boletim de ocorrência mencionado que não foi juntado aos autos. Ônus probatório não cumprido pela emitente. Títulos hígidos, dotados de certeza, liquidez e exigibilidade. Sentença de improcedência mantida. Honorários advocatícios majorados em grau recursal. Recurso desprovido. (TJSP; Apelação Cível 1034501-47.2023.8.26.0554; Relator (a): Mario Sergio Leite; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santo André - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/04/2026; Data de Registro: 30/04/2026)
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