Acórdão 1033982-63.2025.8.26.0114
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- 5ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Eduardo Prataviera
Íntegra da ementa.
APELAÇÃO CÍVEL – Multa administrativa aplicada pelo PROCON/Campinas – Sentença de parcial procedência – Recurso do Município – Preliminar de ausência de dialeticidade afastada – Razões recursais que impugnam suficientemente os fundamentos da sentença – Mérito - Discussão restrita ao quantum da penalidade e à exclusão da agravante de caráter repetitivo – Multa fundada no art. 57 do CDC e no Decreto Municipal nº 19.868/2018 – Cálculo da penalidade revisto na origem – Ausência de argumento recursal apto a infirmar a redução promovida pela sentença – Agravantes de reincidência e de prática infrativa repetitiva que não se confundem e podem coexistir, visto que caracterizadas por fatos distintos – Inexistência de bis in idem - No caso concreto, não foram apresentados elementos demonstrativos de reiteradas reclamações de consumidores perante o PROCON/Campinas envolvendo a empresa autuada, quando da fixação da multa – Apresentação apenas em sede recursal, não admitida - Agravante prevista no art. 9º, II, "e", do Decreto Municipal nº 19.868/2018, afastada – Sentença mantida – Recurso desprovido. (TJSP; Apelação Cível 1033982-63.2025.8.26.0114; Relator (a): Eduardo Prataviera; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Público; Foro de Campinas - 1ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
Encontre decisões como esta em segundos.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.