Acórdão 1033084-63.2023.8.26.0100
- Julgamento:
- 01 de abril de 2026
- Órgão:
- 1ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Alexandre Marcondes
Íntegra da ementa.
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. USUCAPIÃO FAMILIAR. RECURSO DESPROVIDO. 1. Ação de usucapião familiar julgada improcedente, sustentando a autora abandono do lar e posse exclusiva do imóvel por mais de dez anos. A autora afirma ter arcado integralmente com as despesas do imóvel e alega desproporcionalidade na contribuição do réu. 2. A questão em discussão consiste em verificar se estão presentes os requisitos para o reconhecimento da usucapião familiar, conforme o art. 1.240-A do Código Civil, especialmente o abandono do lar pelo réu e a posse com animus domini pela autora. 3. A configuração do abandono do lar exige mais do que a simples saída física do imóvel, sendo necessária a ruptura dos deveres de assistência material e moral. 4. A declaração da filha do casal atesta a persistência de assistência material e moral do réu à família, evidenciando que a permanência da autora no imóvel se deu por mera tolerância. 5. Recurso desprovido. (TJSP; Apelação Cível 1033084-63.2023.8.26.0100; Relator (a): Alexandre Marcondes; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 1ª Vara de Registros Públicos; Data do Julgamento: 01/04/2026; Data de Registro: 01/04/2026)
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