Acórdão · TJSP

Acórdão 1032531-21.2020.8.26.0100

Julgamento:
01 de maio de 2026
Órgão:
1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial
Ementa

Íntegra da ementa.

VOTO Nº 44148 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Omissão e contradição. Inocorrência. Mero inconformismo com o resultado do julgamento. Pretensão de reexame de mérito vedada. Embargos rejeitados.  (TJSP;  Embargos de Declaração Cível 1032531-21.2020.8.26.0100; Relator (a): Tasso Duarte de Melo; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Central Cível - 17ª Vara Cível; Data do Julgamento: 01/05/2026; Data de Registro: 05/05/2026)

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