Acórdão 1032059-21.2023.8.26.0001
- Julgamento:
- 30 de abril de 2026
- Órgão:
- 1ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Mônica de Carvalho
Íntegra da ementa.
APELAÇÃO – Condomínio sobre imóvel – Bem dividido em duas partes, uma comercial e outra residencial – Indícios concretos de que o requerido vem usufruindo, com exclusividade, da parte residencial – Obrigação de arcar com o pagamento de aluguéis em favor da autora, sob pena de enriquecimento ilícito – Verba arbitrada no importe de 0,5% do valor atualizado do imóvel, devida a partir da citação – Sentença reformada – Recurso provido. (TJSP; Apelação Cível 1032059-21.2023.8.26.0001; Relator (a): Mônica de Carvalho; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional I - Santana - 8ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/04/2026; Data de Registro: 30/04/2026)
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