Acórdão 1032016-03.2022.8.26.0007
- Julgamento:
- 16 de abril de 2026
- Órgão:
- 1ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Alexandre Marcondes
Íntegra da ementa.
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. PARTILHA DE BENS E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. RECURSO DESPROVIDO. 1.- Ação de partilha de bens e indenização por danos morais e materiais movida pelo autor em face da ex-cônjuge, visando o cumprimento das obrigações assumidas no acordo homologado por ocasião do divórcio. 2.- A questão em discussão consiste em examinar o direito do autor ao reembolso integral das despesas comuns assumidas e na condenação da ré ao pagamento de reparação por danos morais devido ao lançamento do nome do autor no cadastro de inadimplentes. 3.- O autor não comprovou o pagamento de todas as despesas por ele elencadas na inicial, o que afasta a pretendida restituição integral. 4.- Cumprimento parcial do acordo pela ré, que deve cumprir os demais termos do acordo. 5-. Não há comprovação do lançamento do nome do autor no rol de inadimplentes, não se justificando a condenação da ré por danos morais. Sentença de parcial procedência da ação mantida. Recurso desprovido. (TJSP; Apelação Cível 1032016-03.2022.8.26.0007; Relator (a): Alexandre Marcondes; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VII - Itaquera - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 16/04/2026; Data de Registro: 16/04/2026)
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