Acórdão · TJSP
Acórdão 1031889-88.2025.8.26.0224
- Julgamento:
- 10 de maio de 2026
- Órgão:
- 20ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Luis Carlos de Barros
Ementa
Íntegra da ementa.
Ação indenizatória. Transporte aéreo. Embora tenha ocorrido falha na prestação dos serviços pela ré, consistente no extravio temporário de bagagem, não houve provas de danos à parte autora, ante o contexto específico dos autos. Recurso improvido. (TJSP; Apelação Cível 1031889-88.2025.8.26.0224; Relator (a): Luis Carlos de Barros; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos - 8ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/05/2026; Data de Registro: 10/05/2026)
Pesquise com IA
Encontre decisões como esta em segundos.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.