Acórdão · TJSP

Acórdão 1031465-88.2024.8.26.0577

Julgamento:
09 de junho de 2026
Órgão:
3ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INTUITO PROTELATÓRIO. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em Exame: Embargos de declaração opostos por José Valtenir de Castro contra acórdão que negou provimento à apelação em ação de consignação em pagamento, envolvendo cobrança de mensalidade de plano de saúde. II. Questão em Discussão: A questão em discussão consiste em verificar a existência de contradição e omissão no acórdão embargado. III. Razões de Decidir: O acórdão embargado enfrentou de forma clara e suficiente a controvérsia, não havendo omissão, contradição ou obscuridade. A decisão abordou a legitimidade da cobrança adicional e a ausência de coisa julgada sobre a inclusão da nova dependente, fundamentando a manutenção da improcedência da ação de consignação em pagamento. A pretensão recursal revela intuito de rediscutir matéria já decidida, o que não se admite na via dos embargos de declaração. A fundamentação do acórdão foi suficiente para embasar a conclusão adotada, não sendo necessário examinar individualmente todos os argumentos suscitados. IV. Dispositivo: Embargos de declaração rejeitados. (TJSP;  Embargos de Declaração Cível 1031465-88.2024.8.26.0577; Relator (a): MARIO CHIUVITE JUNIOR; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José dos Campos - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)

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