Acórdão 1031190-28.2025.8.26.0053
- Julgamento:
- 11 de maio de 2026
- Órgão:
- 17ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Richard Pae Kim
Íntegra da ementa.
APELAÇÃO. AÇÃO ACIDENTÁRIA IMPROCEDENTE. RECURSO DO AUTOR. SEGURADO ATENDENTE DE TELEMARKETING. DOENÇA OCUPACIONAL. MOLÉSTIAS PSIQUIÁTRICAS. NEXO POR CONCAUSA CONFIGURADO. INCAPACIDADE LABORATIVA PARCIAL E TEMPORÁRIA CONSTATA POR MEIO DE PROVA TÉCNICA PERICIAL. BENEFÍCIO DE AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA DEVIDO (AUXÍLIO-DOENÇA). SENTENÇA REFORMADA, para julgar procedentes os pedidos, concedendo o auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) ao autor. 1. RECURSO DO AUTOR. Doenças ocupacionais (Transtorno misto ansioso e depressivo, Transtorno de ansiedade generalizada - TAG, Transtorno de pânico - episódios de ansiedade paroxística e Episódio depressivo moderado). Nexo concausal acidentário demonstrado. Laudo pericial claro e objetivo constatando a ausência de moléstias consolidadas. Permanência de incapacidade laborativa parcial e temporária, com a redução da capacidade laboral. Concessão de auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) ao autor. Apelo provido. 2. DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO (DIB): 12/4/2025, dia seguinte ao da cessação do auxílio por incapacidade temporária que lhe deu origem. 3. DATA DE CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO (DCB): 1 ano após a implantação, conforme o art. 60; §8º da Lei nº 8.213/91. 4. ABONO ANUAL. Cabimento. Art. 40 da Lei nº 8.213/91. 5. RENDA MENSAL INICIAL. Observância dos mesmos índices previdenciários aplicados aos benefícios em manutenção. 6. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. Com a vigência da EC nº 113/2021, deverá ser observada a taxa SELIC, aplicando-se, a partir de 10/9/2025, a recém promulgada EC nº 136/2025. 7. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Sendo a sentença ilíquida, a apuração do percentual e da base de cálculo da verba honorária, inclusive no tocante à incidência da Súmula 111/STJ, ocorrerá na fase de liquidação. Art. 85, § 4º, inciso II, do CPC. Questão submetida ao rito dos recursos repetitivos (Tema 1.105/STJ). 8. CUSTAS PROCESSUAIS. Isenção da autarquia. Leis Estaduais nº 4.952/85 e nº 11.608/03. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA, para julgar procedentes os pedidos, concedendo auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) ao segurado, conforme acima exposto. RECURSO DO AUTOR PROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1031190-28.2025.8.26.0053; Relator (a): Richard Pae Kim; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara de Acidentes do Trabalho; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 11/05/2026)
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