Acórdão · TJSP

Acórdão 1031177-74.2024.8.26.0114

Julgamento:
11 de maio de 2026
Órgão:
17ª Câmara de Direito Público
Relator(a):
Carlos Monnerat
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. AUXÍLIO-ACIDENTE. IMPROCEDÊNCIA. RECURSO PROVIDO. I. Caso em Exame 1. A autora, Aline Cristina Fabri, move ação acidentária contra o INSS, alegando que sofreu acidente de percurso em 30/07/2021, enquanto trabalhava como cozinheira na empresa Verde Mais Serviços de Alimentação Ltda. O acidente resultou em fratura da extremidade distal do rádio do membro superior direito, com sequelas que reduzem sua capacidade laborativa. Requer a concessão de auxílio-acidente. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se as sequelas do acidente de percurso causam redução da capacidade laborativa da autora, justificando a concessão do auxílio-acidente. III. Razões de Decidir 3. A emissão da CAT e a concessão de benefício acidentário contemporâneo ao infortúnio, aliados às conclusões periciais, caracterizam o liame etiológico. 4. As limitações observadas na perícia médica judicial, embora leves, implicam em necessidade de maior esforço para o desempenho das atividades habituais da autora como cozinheira, configurando redução da capacidade laborativa. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso provido. Tese de julgamento: 1. A redução da mobilidade do membro superior direito, no caso sub judice, implica em necessidade de maior esforço para o trabalho habitual. 2. A concessão de auxílio-acidente é devida mesmo que a redução da capacidade laborativa seja mínima. Legislação Citada: Código de Processo Civil (CPC/2015): art. 85, § 4º, inciso II. Lei 8.213/91: art. 86, art. 40. Decreto 3.048/99: art. 104, § 6º. Emenda Constitucional nº 113/2021. Emenda Constitucional nº 136/2025: art. 3º. Jurisprudência Citada: Tema 416/STJ. Tema 862/STJ. Tema 810/STF. Tema 1.105/STJ.  (TJSP;  Apelação Cível 1031177-74.2024.8.26.0114; Relator (a): Carlos Monnerat; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Público; Foro de Campinas - 9ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 11/05/2026)

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