Acórdão · TJSP

Acórdão 1030975-33.2017.8.26.0053

Julgamento:
15 de abril de 2026
Órgão:
5ª Câmara de Direito Público
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. MANUTENÇÃO DO JULGADO. I. Caso em Exame 1. Readequação do julgado colegiado para alinhar o entendimento ao decidido pelo Supremo Tribunal Federal no RE 1.162.672 (Tema 1019/STF), referente ao direito à aposentadoria especial com paridade para servidora estadual policial civil. II. Tema em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a conformidade do acórdão com as teses fixadas pelo STF no Tema 1019, relativas à aposentadoria especial de servidores policiais civis. III. Razões de Decidir 3. O STF, no RE nº 1.162.672/SP (Tema 1019), estabeleceu que o servidor policial civil que preenche os requisitos para aposentadoria especial tem direito à integralidade e, quando previsto, à paridade, sem necessidade de cumprir regras de transição das EC 47/05, devido à exceção do art. 40, § 4º, II, da CF, na redação anterior à EC 103/19. IV. Tese e Dispositivo 4. Tese de julgamento: 1. A paridade deve considerar a legislação estadual específica, presente no caso concreto. Manutenção do julgado. Legislação Citada: LC nº 51/85; LCE nº 207/79; LE nº 10.261/68; CF, art. 40, § 4º, II. Jurisprudência Citada: STF, RE nº 1.162.672/SP, Tema 1019; STF, RE nº 1.486.392/SP, Tema 1307. (TJSP;  Apelação / Remessa Necessária 1030975-33.2017.8.26.0053; Relator (a): Nogueira Diefenthaler; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 4ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 15/04/2026; Data de Registro: 06/05/2026)

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