Acórdão · TJSP

Acórdão 1030781-38.2024.8.26.0554

Julgamento:
01 de junho de 2026
Órgão:
4ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. REJEITADOS. I. Caso em Exame 1. Embargos de declaração opostos por Qualicorp Administradora de Benefícios S.A. contra acórdão que negou provimento aos recursos de apelação das requeridas, mantendo sentença que julgou parcialmente procedente o pedido da beneficiária para sua manutenção no plano de saúde, com exclusão da cota-parte do cônjuge falecido. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se houve contradição no acórdão. III. Razões de Decidir 3. O acórdão enfrentou a questão, afirmando que a pretensão subjacente da autora autorizava a extração implícita do pedido de remissão, conforme artigo 322, § 2º, do CPC e o princípio da boa-fé. A conduta da autora de solicitar boletos e realizar depósitos judiciais decorreu do descumprimento da tutela antecipada pelas requeridas, não sendo incompatível com a remissão prevista contratualmente. IV. Dispositivo e Tese 4. Rejeito os embargos de declaração. Tese de julgamento:  Mero inconformismo da parte com o resultado do julgamento do recurso. A atribuição de efeitos infringentes aos embargos de declaração é hipótese excepcional. (TJSP;  Embargos de Declaração Cível 1030781-38.2024.8.26.0554; Relator (a): Carlos Castilho Aguiar França; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santo André - 7ª Vara Cível; Data do Julgamento: 01/06/2026; Data de Registro: 01/06/2026)

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