Acórdão · TJSP

Acórdão 1030102-86.2024.8.26.0053

Julgamento:
07 de maio de 2026
Órgão:
1ª Câmara de Direito Público
Ementa

Íntegra da ementa.

APELAÇÃO – Aposentados e pensionistas da extinta FEPASA – Complementação de aposentadoria/pensão devida pelo Estado de São Paulo – Pretensão ao reajuste e às diferenças decorrentes da incidência do IPC de 42,72% de janeiro de 1989 – Inocorrência da prescrição do fundo de direito - Súmula 85 do E. STJ – Definição da questão em IRDR (Tema nº 53), pela Turma Especial desta Seção de Direito Público, com efeito vinculante, uniformizando a jurisprudência desta Corte – Reajuste e diferenças das parcelas não devidas – Sentença de improcedência da demanda mantida – RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP;  Apelação Cível 1030102-86.2024.8.26.0053; Relator (a): Vicente de Abreu Amadei; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 14ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 07/05/2026; Data de Registro: 07/05/2026)

Ver inteiro teor no site oficial do TJSP
Pesquise com IA

Encontre decisões como esta em segundos.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.