Acórdão · TJSP

Acórdão 1029489-85.2025.8.26.0100

Julgamento:
12 de maio de 2026
Órgão:
26ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

Arrendamento mercantil. Ação restituitória. Sentença de improcedência. Apelo do autor. Pleito de restituição de Valor Residual Garantido (VRG). Prazo prescricional decenal. Art. 205 do Código Civil. Termo inicial. Reintegração do bem na posse do arrendador, que foi realizada em março de 2013. Ação ajuizada em 07.03.2025. Prescrição caracterizada. Precedentes. Sentença mantida. Verba honorária aumentada. Apelo desprovido.  (TJSP;  Apelação Cível 1029489-85.2025.8.26.0100; Relator (a): Carlos Dias Motta; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 39ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)

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