Acórdão 1028972-17.2024.8.26.0003
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- 5ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Moreira Viegas
Íntegra da ementa.
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO. ALIENAÇÃO JUDICIAL. ARBITRAMENTO DE ALUGUEL. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame Apelação interposta contra sentença que declarou a extinção do condomínio sobre bem imóvel, determinou sua alienação judicial e condenou o réu ao pagamento de aluguel proporcional ao uso exclusivo do bem. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a possibilidade de extinção do condomínio e alienação judicial do imóvel, bem como a obrigação do réu de pagar aluguel pelo uso exclusivo do bem. III. Razões de Decidir 3. A extinção do condomínio é cabível, pois o imóvel é indivisível e a copropriedade não pode ser mantida indefinidamente. O direito de preferência do condomínio deve ser respeitado. 4. O eventual direito real de habitação não impede a alienação judicial do bem. 5. O réu deve pagar aluguel proporcional ao uso exclusivo do imóvel, conforme art. 1.319 do Código Civil. IV. Dispositivo e Tese 6. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A extinção de condomínio e alienação judicial são cabíveis em imóvel indivisível. 2. O direito real de habitação não impede a alienação judicial. 3. O condomínio que usa o imóvel com exclusividade deve pagar aluguel proporcional aos demais. Legislação Citada: Código de Processo Civil, art. 85, §§1º e 11; art. 1.022. Código Civil, art. 1.319; art. 1.322; art. 1.831. Lei nº 8.009/90. Jurisprudência Citada: TJSP, Apelação Cível 1005293-51.2017.8.26.0126, Rel. César Peixoto, 9ª Câmara de Direito Privado, j. 23/11/2023. TJSP, Apelação Cível 1001596-21.2024.8.26.0047, Rel. Afonso Bráz, 17ª Câmara de Direito Privado, j. 11/07/2024. STJ, AgInt nos EDcl no REsp n. 1.547.302/SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 22/02/2022. (TJSP; Apelação Cível 1028972-17.2024.8.26.0003; Relator (a): Moreira Viegas; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional III - Jabaquara - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
Encontre decisões como esta em segundos.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.