Acórdão · TJSP

Acórdão 1028397-89.2023.8.26.0602

Julgamento:
12 de maio de 2026
Órgão:
27ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

*AÇÃO DE COBRANÇA. Prestação de serviços educacionais. Curso de Graduação em Engenharia Civil. Programa de parcelamento estudantil privado (CREDIUNISO). Inadimplemento das mensalidades de agosto, novembro e dezembro de 2018, no valor original de R$ 2.119,50. Vencimento antecipado da totalidade do saldo devedor do financiamento, conforme previsão contratual. SENTENÇA de procedência. APELAÇÃO dos requeridos, que visam à anulação da sentença, por violação ao princípio do Juiz natural e da identidade física do Juiz, ante o julgamento da causa por outro Juiz, pugnando no mérito pela improcedência. EXAME: nulidade acenada não configurada. Princípio da identidade física do Juiz não previsto no Código de Processo Civil de 2015. Substituição de Magistrados que decorre da organização interna do Poder Judiciário, não configurando juízo de exceção. Ausência de prejuízo concreto às partes. Aplicação do princípio "pas de nullité sans grief" e do artigo 282 do Código de Processo Civil. Inadimplemento incontroverso. Encargos da mora (correção monetária, juros de 1% ao mês e multa contratual de 2%) expressamente previstos nas cláusulas contratuais. Incidência legítima sobre o valor atualizado da parcela. Alegação de capitalização indevida afastada. Reajuste das parcelas do financiamento vinculado à semestralidade vigente, conforme cláusula contratual. Variação decorrente do reajuste anual das mensalidades do Curso. Majoração indevida não configurada. Responsabilidade solidária do fiador expressamente prevista. Verba honorária devida ao Patrono da Instituição de Ensino autora que comporta majoração para doze por cento (12%) do valor atualizado da condenação, "ex vi" do artigo 85, §11, do Código de Processo Civil, observada a "gratuidade" concedida na Vara de origem. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO.*  (TJSP;  Apelação Cível 1028397-89.2023.8.26.0602; Relator (a): Daise Fajardo Nogueira Jacot; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sorocaba - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)

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