Acórdão · TJSP

Acórdão 1028263-21.2019.8.26.0564

Julgamento:
06 de maio de 2026
Órgão:
3ª Câmara de Direito Privado
Relator(a):
Viviani Nicolau
Ementa

Íntegra da ementa.

"DIREITO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO E ARBITRAMENTO DE ALUGUÉIS. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento aos recursos de ambas as partes em ação de extinção de condomínio e arbitramento de aluguéis, com reconvenção. 2. Alegação de omissão, contradição e prova nova. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 2. A questão em discussão consiste em (i) verificar se há omissão ou contradição no acórdão embargado e (ii) se os documentos apresentados pela embargante configuram "prova nova", nos termos do art. 435 do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR. 3. O pronunciamento judicial impugnado não necessita de aclaramento ou integração, não caracterizados os defeitos considerados relevantes à sua compreensão e alcance. Via inapropriada para atendimento de insatisfação ou para fins de prequestionamento. 4. Os documentos apresentados não configuram "prova nova", sendo inadmissíveis. IV. DISPOSITIVO. 5. EMBARGOS REJEITADOS." (VOTO nº 51219).  (TJSP;  Embargos de Declaração Cível 1028263-21.2019.8.26.0564; Relator (a): Viviani Nicolau; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Bernardo do Campo - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/05/2026; Data de Registro: 06/05/2026)

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