Acórdão 1027534-52.2024.8.26.0068
- Julgamento:
- 13 de maio de 2026
- Órgão:
- 21ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Décio Rodrigues
Íntegra da ementa.
APELAÇÃO. Ação de reparação por danos morais. Responsabilidade civil. Transporte aéreo. Atraso de voo. Sentença de improcedência. Alegação de problemas operacionais. Tema 1417 do STF não se aplica. Fortuito interno relacionado à própria atividade desenvolvida pela ré. Falha na prestação do serviço caracterizada, porquanto é ela responsável pela logística de conexões de voos. Danos morais vivenciados que, no caso, independem de prova, pois são considerados 'in re ipsa'. Verba indenizatória fixada em R$ 6.000,00 por autor. Sentença reformada. Sucumbência invertida. Recurso provido. (TJSP; Apelação Cível 1027534-52.2024.8.26.0068; Relator (a): Décio Rodrigues; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro de Barueri - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)
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