Acórdão · TJSP

Acórdão 1026729-29.2022.8.26.0405

Julgamento:
04 de junho de 2026
Órgão:
8ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

Apelação cível. Extinção de condomínio. Sentença de parcial procedência e improcedência da reconvenção. Inconformismo das requeridas. Não acolhimento. 1. Direito real de habitação. Inovação recursal. Não conhecimento. 2. Benfeitorias. Não comprovadas na integralidade, executadas no interesse exclusivo das ocupantes e sem anuência prévia do autor. 3. Abatimentos de pagamentos realizados pelas requeridas a proprietários anteriores. O suposto negócio realizado entre as ora recorrentes e os antigos proprietários não vincula o ora recorrido, que se tornou proprietário somente após tal avença, sem que tenha assumido qualquer obrigação contratual correlata. Sentença mantida. Recurso desprovido, na parte conhecida.  (TJSP;  Apelação Cível 1026729-29.2022.8.26.0405; Relator (a): Silvério da Silva; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro de Osasco - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 04/06/2026; Data de Registro: 08/06/2026)

Ver inteiro teor no site oficial do TJSP
Pesquise com IA

Encontre decisões como esta em segundos.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.