Acórdão · TJSP

Acórdão 1025687-84.2022.8.26.0003

Julgamento:
06 de maio de 2026
Órgão:
14ª Câmara de Direito Privado
Relator(a):
Penna Machado
Ementa

Íntegra da ementa.

APELAÇÕES CÍVEIS. Ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com indenização por danos morais. Operações bancárias desconhecidas e em elevados valores, realizadas após o extravio de cartão de crédito. Sentença de procedência em parte. Inconformismo das Partes. Acolhimento parcial somente da insurgência da Autora. Relação de consumo configurada. Transações efetuadas por terceiros, em vultosas quantias, que fogem nitidamente do perfil financeiro da consumidora. Falha na prestação do serviço bancário. Responsabilidade objetiva caracterizada. Inteligência do artigo 14, do Código de Defesa do Consumidor, e da Súmula nº 479 do Superior Tribunal de Justiça. Declaração de inexigibilidade dos débitos decorrentes de compras efetivadas com o plástico.Danos morais constatados. "Quantum" arbitrado em observância aos critérios da proporcionalidade e razoabilidade. Sentença reformada parcialmente. RECURSO DO BANCO RÉU NÃO PROVIDO E RECURSO DA AUTORA PROVIDO EM PARTE.  (TJSP;  Apelação Cível 1025687-84.2022.8.26.0003; Relator (a): Penna Machado; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional III - Jabaquara - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/05/2026; Data de Registro: 06/05/2026)

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