Acórdão · TJSP

Acórdão 1025595-04.2025.8.26.0100

Julgamento:
09 de junho de 2026
Órgão:
Núcleo 4.0-T. II (DP1)
Ementa

Íntegra da ementa.

Direito do Consumidor. Apelação Cível. Plano de Saúde Coletivo Empresarial. Aviso Prévio de 60 dias. Nulidade. Recurso não provido. I – Caso em exame. Apelação cível da operadora contra sentença que declarou rescindido o contrato empresarial de plano de saúde desde 05/02/2025 e inexigíveis as faturas subsequentes ao pedido de cancelamento (R$ 9.890,48), ao fundamento de abusividade da cláusula de aviso prévio de 60 dias. II – Questão em discussão. Validade da cláusula contratual que impõe aviso prévio de 60 dias para resilição imotivada de plano de saúde coletivo empresarial, com cobrança das mensalidades do período. III – Razões de decidir. A cláusula que sujeita o contratante ao pagamento de mensalidades por 60 dias após a manifestação de cancelamento, sem contraprestação efetiva, é abusiva nos termos do art. 51, IV, do CDC. O parágrafo único do art. 17 da RN ANS 195/2009, seu fundamento normativo, foi declarado nulo com eficácia erga omnes em decisão transitada em julgado (ACP nº 0136265-83.2013.4.02.5101/TRF-2), com alcance nacional reconhecido pelo STF no Tema 1075, e formalmente anulado pela RN ANS 455/2020. A RN ANS 557/2022 não restabeleceu a exigência vetada. IV – Dispositivo. Recurso não provido, com majoração dos honorários advocatícios (art. 85, §11, CPC). Legislação relevante: Lei nº 8.078/1990, arts. 6º, II, 47 e 51, IV; RN ANS 195/2009, art. 17, parágrafo único; RN ANS 455/2020; RN ANS 557/2022, art. 23; CPC, art. 85, §11; Súmula 608/STJ; STF, Tema 1075. (TJSP;  Apelação Cível 1025595-04.2025.8.26.0100; Relator (a): João Battaus Neto; Órgão Julgador: Núcleo 4.0-T. II (DP1); Foro Central Cível - 6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)

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