Acórdão 1025291-61.2023.8.26.0007
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- 15ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Mendes Pereira
Íntegra da ementa.
APELAÇÃO CÍVEL. Reintegração de posse. Ausência de prova de posse anterior pelo autor. Título dominial que não supre a falta do exercício fático. Esbulho não configurado. Posse dos réus legitimada por autorização do de cujus. Interversão do título possessório. Pedido contraposto de usucapião especial urbano. Omissão suprida. Ausência de requisitos probatórios para a declaração de domínio nesta sede. Sentença de improcedência mantida, com majoração da verba honorária. Recurso desprovido. (TJSP; Apelação Cível 1025291-61.2023.8.26.0007; Relator (a): Mendes Pereira; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VII - Itaquera - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
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