Acórdão 1024805-48.2024.8.26.0005
- Julgamento:
- 11 de maio de 2026
- Órgão:
- 34ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Antonio Nascimento
Íntegra da ementa.
APELAÇÃO - BEM MÓVEL – COMPRA E VENDA DE VEÍCULO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, C.C INDENIZAÇÃO – RELAÇÃO DE CONSUMO – Reconhecimento – Automóvel que apresentou defeito ainda no prazo de garantia- Necessidade de regularização do motor – Documentação para apresentação ao DETRAN não fornecida pela concessionária em prazo – DANOS MORAIS – Ocorrência – Fatos que excederam os aborrecimentos do cotidiano – Arbitramento em R$ 5.000,00 – Manutenção – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS – INOCORRÊNCIA – Multa afastada – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1024805-48.2024.8.26.0005; Relator (a): Antonio Nascimento; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional V - São Miguel Paulista - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
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