Acórdão 1024311-22.2024.8.26.0576
- Julgamento:
- 07 de maio de 2026
- Órgão:
- 27ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Alfredo Attié
Íntegra da ementa.
RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DO INDÉBITO. Sentença de procedência parcial. Apelo da ré. Reforma parcial que se impõe. Ausência de provas da contratação. Ligação efetuada pela ré que não apenas não confirma qualquer contratação, como revela postura abusiva e constrangedora de seu funcionário ao explicar de forma extremamente rápida os detalhes do produto oferecido, sem que a autora pudesse tomar uma decisão consciente acerca da contratação, sem permitir que emitisse qualquer consideração a respeito do produto oferecido. Autora que, ademais, é pessoa hipervulnerável. Devolução em dobro, conforme o art. 42, parágrafo único, do CDC, e do EAREsp 600.663/RS. Dano moral indenizável reconhecido. Verba fixada em R$ 5.000,00 que deve ser mantida. Multa por não comparecimento em audiência de conciliação afastada. Intimação da ré em prazo inferior a 20 dias. Inteligência do art. 334 do CPC. Sentença parcialmente reformada. RECURSO PROVIDO EM PARTE. (TJSP; Apelação Cível 1024311-22.2024.8.26.0576; Relator (a): Alfredo Attié; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José do Rio Preto - 9ª Vara Cível; Data do Julgamento: 07/05/2026; Data de Registro: 07/05/2026)
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