Acórdão 1024163-11.2024.8.26.0576
- Julgamento:
- 13 de maio de 2026
- Órgão:
- 32ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- J.B. Paula Lima
Íntegra da ementa.
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. Apelação contra sentença que julgou improcedente o pedido do autor, condenando-a ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios. O autor alegou erro no preenchimento do ATPV-e, impossibilitando a transferência e licenciamento do veículo. Preliminares rejeitadas. Nulidade da sentença por ausência de fundamentação. Inocorrência. Decisão suficientemente motivada, nos termos do artigo 489 do Código de Processo Civil. Alegação de julgamento extra petita. Não configuração. Observância aos limites da lide. Ilegitimidade passiva. Acolhimento. Pessoa jurídica indicada como vendedora constituída em data posterior ao negócio. Ausência de prova de sua participação na relação negocial. Existência de terceiro beneficiário do pagamento. Insuficiência de elementos para vinculação das rés aos fatos narrados. Ônus da prova. Autora que não se desincumbiu do encargo de comprovar os fatos constitutivos de seu direito. Art. 373, inciso I, do Código de Processo Civil. Despachante. Atuação limitada à regularização documental. Ausência de demonstração de falha na prestação do serviço ou de contribuição para o alegado vício. Recurso desprovido. (TJSP; Apelação Cível 1024163-11.2024.8.26.0576; Relator (a): J.B. Paula Lima; Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José do Rio Preto - 9ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)
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