Acórdão · TJSP

Acórdão 1024018-18.2017.8.26.0602

Julgamento:
12 de maio de 2026
Órgão:
14ª Câmara de Direito Público
Ementa

Íntegra da ementa.

Apelação cível. Embargos à execução fiscal. Taxa de licença publicitária. Exercício de 2007. Sentença de improcedência. Nulidade das CDAs e Cerceamento de Defesa: Não ocorrência. Títulos que preenchem os requisitos dos arts. 202 do CTN e 2º da LEF. Processo administrativo regular. Base de Cálculo. Ilegalidade do critério de metragem do anúncio publicitário. Parâmetro que não guarda relação com o custo da atividade estatal de fiscalização (poder de polícia). Violação ao art. 77 do CTN.Taxa de Renovação: Inexigibilidade. Ausência de previsão legal específica para a renovação periódica da exação no âmbito municipal. Precedentes desta Corte. Embargos procedentes - Recurso provido.  (TJSP;  Apelação Cível 1024018-18.2017.8.26.0602; Relator (a): João Alberto Pezarini; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Público; Foro de Sorocaba - Setor das Execuções Fiscais; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)

Ver inteiro teor no site oficial do TJSP
Pesquise com IA

Encontre decisões como esta em segundos.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.