Acórdão 1023672-68.2024.8.26.0005
- Julgamento:
- 01 de junho de 2026
- Órgão:
- 10ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Márcio Boscaro
Íntegra da ementa.
APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. TRANSPLANTE PULMONAR BILATERAL. Fato superveniente. Operadora que assume o custeio do tratamento durante o processamento do recurso. Ato incompatível com a pretensão recursal deduzida. Perda superveniente do interesse de recorrer. Recurso da requerente. Danos morais. Negativa de cobertura em situação de extrema gravidade. Criança portadora de doença rara e potencialmente fatal. Única alternativa terapêutica. Recusa que agravou o sofrimento físico e emocional do beneficiário. Configuração do dano moral no caso concreto. Fixação em R$ 15.000,00. Sucumbência integral da operadora. RECURSO DA REQUERIDA NÃO CONHECIDO. RECURSO DA AUTORA PROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1023672-68.2024.8.26.0005; Relator (a): Márcio Boscaro; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional V - São Miguel Paulista - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 01/06/2026; Data de Registro: 01/06/2026)
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