Acórdão 1023490-69.2023.8.26.0053
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- 14ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Walter Barone
Íntegra da ementa.
MANDADO DE SEGURANÇA. São Paulo. Pedido para que se reconheça a Taxa SELIC como índice a ser adotado para fins atualização monetária e juros moratórios incidentes sobre débitos incluídos em acordo de parcelamento. Segurança concedida. Remessa Necessária e recurso voluntário do Fisco. Cabimento. Preliminar de inépcia recursal arguida em contrarrazões afastada. Prazo para impetração do Mandado de Segurança que é de 120 dias contados da ciência do ato impugnado, nos termos do artigo 23 da Lei nº12.016/09. Ciência do ato impugnado em outubro de 2017, na data de celebração do acordo de parcelamento. Impetração do 'writ' em abril de 2023. Decadência configurada. Existência de mero pedido administrativo que não afeta a contagem do prazo decadencial. Precedentes. Sentença reformada. Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos do art. 25 da Lei 12.016/09. Remessa Necessária e recurso de apelação providos. (TJSP; Apelação / Remessa Necessária 1023490-69.2023.8.26.0053; Relator (a): Walter Barone; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 1ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
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