Acórdão · TJSP

Acórdão 1023368-65.2025.8.26.0577

Julgamento:
07 de abril de 2026
Órgão:
2ª Câmara de Direito Privado
Relator(a):
Corrêa Patiño
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C.C. FIXAÇÃO DE ALUGUERES. COMPETÊNCIA RECURSAL. RITJSP. RESOLUÇÃO Nº 623/2013. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta pela Autora contra a r. sentença que julgou improcedente a Ação de Despejo por Falta de Pagamento c.c. Fixação de Alugueres e extinguiu, sem resolução do mérito, o pedido de medidas protetivas. A Apelante sustenta sua condição de usufrutuária vitalícia do imóvel, alegando que a ocupação pelos filhos configura uso abusivo e inadimplência, o que autorizaria a retomada do bem e a fixação de alugueres. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A controvérsia consiste em definir a competência funcional para o julgamento do recurso, considerando que o pedido inicial fundamenta-se em pretensão de despejo por falta de pagamento e arbitramento de alugueres em face de ocupantes do imóvel. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A competência dos órgãos fracionários deste Egrégio Tribunal de Justiça firma-se pela natureza da matéria, balizada pelos termos do pedido inicial e da causa de pedir, conforme estabelece o art. 103 do Regimento Interno do TJSP. 4. A causa de pedir e os pedidos formulados na exordial versam estritamente sobre despejo por falta de pagamento e fixação de alugueres, matérias que se inserem no âmbito das relações locatícias. 5. Nos termos do art. 5º, itens III.6 e III.7, da Resolução nº 623/2013 deste Tribunal, a competência para processar e julgar ações relativas a locação de bens imóveis e arrendamento é exclusiva das Câmaras que integram a Terceira Subseção de Direito Privado (25ª a 36ª Câmaras). 6. Verificada a incompetência absoluta desta Colenda 2ª Câmara de Direito Privado, que integra a Primeira Subseção, impõe-se o não conhecimento do recurso com a determinação de redistribuição imediata. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. RECURSO NÃO CONHECIDO, com determinação de Redistribuição. Tese de Julgamento: "A competência para o julgamento de recursos em ações de despejo por falta de pagamento, cumuladas ou não com fixação de alugueres, pertence a uma das Câmaras da Terceira Subseção de Direito Privado (25ª a 36ª Câmaras), nos termos da Resolução nº 623/2013 do TJSP."  (TJSP;  Apelação Cível 1023368-65.2025.8.26.0577; Relator (a): Corrêa Patiño; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José dos Campos - 6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 07/04/2026; Data de Registro: 07/04/2026)

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