Acórdão 1023043-16.2018.8.26.0002
- Julgamento:
- 29 de abril de 2026
- Órgão:
- 4ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Maurício Velho
Íntegra da ementa.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DIFERIMENTO DA TAXA JUDICIÁRIA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo interno contra decisão que indeferiu o diferimento da taxa judiciária, alegando impossibilidade financeira para o recolhimento do preparo recursal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão impõe se verificar se a parte agravante se enquadra nas hipóteses legais para diferimento da taxa judiciária e se há comprovação da impossibilidade financeira. III. RAZÕES DE DECIDIR A parte agravante não se enquadra nas hipóteses previstas no artigo 5º da Lei Estadual n. 11.608/03 para diferimento da taxa judiciária. Não foi apresentada prova idônea da impossibilidade financeira para o recolhimento da taxa. IV. DISPOSITIVO Recurso improvido. LEGISLAÇÃO CITADA: Lei Estadual n. 11.608/03, art. 5º (TJSP; Agravo Interno Cível 1023043-16.2018.8.26.0002; Relator (a): Maurício Velho; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro - 9ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/04/2026; Data de Registro: 29/04/2026)
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