Acórdão 1022930-19.2022.8.26.0068
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- 36ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Walter Exner
Íntegra da ementa.
Apelação. Seguro. Inexistência de relação jurídica c.c. repetição de indébito e indenização por danos morais. Descontos realizados em conta corrente sem autorização da parte autora, a título de seguro sequer contratado. Ré que não se desincumbiu do ônus de provar a legalidade das cobranças. Débitos realizados em conta onde recebidos parcos rendimentos previdenciários. Situação que em muito extrapola o mero aborrecimento. Prática que tem se mostrado reiterada. Danos morais configurados. Quantum indenizatório mantido, pois se releva suficiente para assegurar ao lesado uma justa reparação, sem incorrer, contudo, em enriquecimento ilícito. Sentença mantida. Recurso improvido. (TJSP; Apelação Cível 1022930-19.2022.8.26.0068; Relator (a): Walter Exner; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro de Barueri - 6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
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