Acórdão · TJSP

Acórdão 1022925-37.2025.8.26.0053

Julgamento:
08 de maio de 2026
Órgão:
3ª Câmara de Direito Público
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÕES CÍVEIS. MANDADO DE SEGURANÇA. CONVERSÃO DE TEMPO ESPECIAL EM COMUM E FORNECIMENTO DE DOCUMENTOS TÉCNICOS. REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO DA APELANTE FPESP DESPROVIDAS. APELAÇÃO DO APELANTE EUDES PROVIDA EM PARTE. I. Caso em Exame. 1. Trata-se de remessa necessária e apelações interpostas pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo - FPESP e por Eudes Trevisan contra r. sentença que, em mandado de segurança contra ato do Diretor da Divisão de Administração de Pessoal - DAP da Polícia Civil do Estado de São Paulo, concedeu parcialmente a segurança para determinar a retificação da Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) do apelante EUDES mediante conversão de tempo especial em comum. Foi negada a segurança quanto o pedido de fornecimento de Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste em decidir: (i) sobre a possibilidade de conversão de tempo especial em comum para ex-servidor ocupante do cargo de investigador de polícia; e (ii) sobre a obrigatoriedade da Administração Pública em fornecer documentos técnicos (PPP) para fins previdenciários. III. Razões de Decidir. 3. No que tange à conversão do tempo especial, o STF, no julgamento do TEMA nº 942, de 31/08/2.020, firmou o entendimento de que é possível a conversão de tempo especial em comum para servidores públicos até a edição da Em. Const. nº 103, de 12/11/2.019, mediante a aplicação supletiva das regras do regime geral de previdência social. 4. Acerca do fornecimento de documentos, a administração pública tem o dever de manter e fornecer o PPP ao ex-servidor, com fundamento no direito à informação e à obtenção de certidões, nos termos do art. 5º, XXXIII e XXXIV, "b", da CF e da Súm. Vinc. nº 33, de 09/04/2.014, do STF, uma vez que tal documento é indispensável para instruir pedidos de aposentadoria ou averbação de tempo perante o INSS. IV. Dispositivo e Tese. 5. REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO DA APELANTE FPESP DESPROVIDAS. APELAÇÃO DO APELANTE EUDES PROVIDA EM PARTE, apenas para reformar em parte a r. sentença e determinar que a apelante FPESP forneça o PPP ao apelante EUDES. 6. Tese de Julgamento: "1. É permitida a conversão de tempo especial em comum ao servidor público em relação ao período trabalhado sob condições prejudiciais à saúde até a vigência da Em. Const. nº 103, de 12/11/2.019. 2. A administração pública é obrigada a fornecer o PPP ao ex-servidor para fins de instrução de pedido de aposentadoria perante o INSS."  (TJSP;  Apelação / Remessa Necessária 1022925-37.2025.8.26.0053; Relator (a): Kleber Leyser de Aquino; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 1ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 08/05/2026; Data de Registro: 08/05/2026)

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