Acórdão · TJSP

Acórdão 1022882-98.2021.8.26.0002

Julgamento:
12 de maio de 2026
Órgão:
5ª Câmara de Direito Público
Ementa

Íntegra da ementa.

APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. OBRA PÚBLICA. ALEGADOS DANOS ESTRUTURAIS EM IMÓVEL. ÁREA PÚBLICA. DANOS MATERIAIS E MORAIS. PARCIAL CONHECIMENTO DO RECURSO. NÃO PROVIMENTO NA PARTE CONHECIDA. I. CASO EM EXAME 1. Recurso de apelação interposto contra sentença que julgou improcedente a ação de indenização por danos morais e materiais, condenando a autora ao pagamento das custas e despesas processuais, ressalvada a gratuidade da justiça. Os autores alegam responsabilidade objetiva do Estado por danos estruturais decorrentes de obras públicas, pleiteando ressarcimento por benfeitorias e danos morais, bem como concessão de auxílio-aluguel até reassentamento definitivo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. As questões em discussão consistem em: (i) verificar a admissibilidade do recurso quanto ao pedido de auxílio-aluguel, não formulado na inicial; (ii) aferir a possibilidade de a responsabilidade do Estado por danos materiais e morais decorrentes de obras públicas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Pedido de concessão de auxílio-aluguel formulado apenas em sede recursal. Inovação recursal. 4. Danos materiais. Ausência de impugnação específica aos fundamentos da sentença que reconheceu a perda superveniente do objeto em razão de reintegração de posse e indenização fixada em outro processo. Violação ao princípio da dialeticidade recursal. 5. Quanto aos danos morais, não há demonstração de lesão a direito da personalidade, sendo insuficiente a alegação de dano moral presumido. V. DISPOSITIVO E TESE. 5. Recurso conhecido em parte e, na parte conhecida, desprovido. Tese de julgamento: 1. É inadmissível a inovação recursal consistente na formulação de pedido não deduzido na petição inicial. 2. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da sentença impede o conhecimento do recurso, por ofensa ao princípio da dialeticidade. 3. O dano moral decorrente de alegados danos estruturais em imóvel não se presume (não se trata de dano in re ipsa), exigindo prova concreta do abalo e do nexo causal, especialmente quando se trata de imóvel situado em área pública e, finalmente, não demonstrada conduta estatal ilícita. Jurisprudência Citada: TJSP, Agravo de Instrumento 2013458-50.2023.8.26.0000, Rel. Botto Muscari, 18ª Câmara de Direito Público, j. 04.04.2023.; TJSP, Apelação Cível 1000895-53.2022.8.26.0169, Rel. Marcos Pimentel Tamassia, 1ª Câmara de Direito Público, j. 05.02.2026; TJSP, Apelação Cível 1036238-70.2022.8.26.0053, Rel. Ricardo Dip, 11ª Câmara de Direito Público, j. 27.02.2024; TJSP, Apelação Cível 1047253-46.2016.8.26.0053, Rel. Vicente de Abreu Amadei, 1ª Câmara de Direito Público, j. 14.12.2021; TJSP, Apelação Cível 1013850-11.2017.8.26.0002, Rel. Francisco Bianco, 5ª Câmara de Direito Público, j. 31.07.2019.  (TJSP;  Apelação Cível 1022882-98.2021.8.26.0002; Relator (a): Eduardo Prataviera; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 12ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)

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