Acórdão · TJSP

Acórdão 1022678-02.2025.8.26.0071

Julgamento:
12 de maio de 2026
Órgão:
36ª Câmara de Direito Privado
Relator(a):
Pedro Baccarat
Ementa

Íntegra da ementa.

Ação regressiva da seguradora contra a concessionária de energia elétrica. Danos em aparelhos elétricos dos segurados. Responsabilidade da concessionária não reconhecida, à falta de nexo de causalidade. Causa da sobretensão não comprovada. Ação improcedente. Recurso desprovido.  (TJSP;  Apelação Cível 1022678-02.2025.8.26.0071; Relator (a): Pedro Baccarat; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro de Bauru - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)

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