Acórdão · TJSP

Acórdão 1022587-19.2024.8.26.0564

Julgamento:
11 de maio de 2026
Órgão:
17ª Câmara de Direito Público
Relator(a):
Richard Pae Kim
Ementa

Íntegra da ementa.

APELAÇÕES. AÇÃO ACIDENTÁRIA JULGADA PROCEDENTE. CONCESSÃO DE AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA ACIDENTÁRIO (AUXÍLIO-DOENÇA). MECÂNICO DE AUTOMÓVEIS. LESÕES ORTOPÉDICAS EM OMBROS. INCAPACIDADE TOTAL E TEMPORÁRIA RECONHECIDA. NEXO CAUSAL ESTABELECIDO. 1. Preliminar de cerceamento de defesa (Assistente Simples): Desnecessidade de vistoria ambiental. Conjunto probatório suficiente para o deslinde da causa. Laudo pericial fundamentado. Arguição rejeitada. 2. Mérito (Incapacidade e Nexo): Laudo pericial conclusivo quanto à incapacidade total e temporária em razão de males nos ombros. Nexo causal e epidemiológico (NTEP) configurados. Ausência de consolidação das lesões que afasta a concessão de auxílio-acidente (incapacidade permanente). Improcedência mantida quanto aos males da coluna (capacidade preservada). 3. DIB: Alteração para a data do requerimento administrativo (26/2/2024), em observância ao princípio da adstrição (arts. 141 e 492, CPC). Apelo do INSS (ultra petita) prejudicado neste ponto. 4. Consectários e Gestão do Benefício: 4.1. DCB: Fixação em 9 meses a partir da implantação, condicionada a prévia perícia administrativa para cessação. 4.2. Abatimentos: Autorizado o desconto de valores pagos administrativamente a título de benefícios inacumuláveis. 4.3. Correção Monetária e Juros: Aplicação da taxa SELIC (EC nº 113/2021) até 09/09/2025 e, após, os termos da EC nº 136/2025. 4.5. Honorários: Fixação em fase de liquidação (art. 85, § 4º, inciso II, CPC), observada a Súmula 111 do STJ (Tema 1.105). 5. Remessa Necessária: Dispensada (Tema 1.081, STJ). 6. Tutela Antecipada: Requisitos preenchidos (art. 300, CPC). Manutenção da implantação imediata. 7. Prequestionamento. Desnecessária a menção aos dispositivos legais enumerados. Questões postas decididas. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSOS DO AUTOR E DO INSS PARCIALMENTE PROVIDOS. RECURSO DA ASSISTENTE SIMPLES DESPROVIDO. REEXAME NECESSÁRIO NÃO CONHECIDO.  (TJSP;  Apelação Cível 1022587-19.2024.8.26.0564; Relator (a): Richard Pae Kim; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Público; Foro de São Bernardo do Campo - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 11/05/2026)

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