Acórdão · TJSP

Acórdão 1022134-91.2024.8.26.0477

Julgamento:
12 de maio de 2026
Órgão:
12ª Câmara de Direito Privado
Relator(a):
Marco Pelegrini
Ementa

Íntegra da ementa.

Apelação – Ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com indenização por danos morais e obrigação de fazer – Bloqueio indevido de cadastro de revendedora de cosméticos por dívida inexistente. Sentença de parcial procedência. Razões de apelação da ré – Alegação de inocorrência de danos morais indenizáveis, por se tratar de mero aborrecimento de cunho contratual, sem inscrição do nome da autora em cadastros de proteção ao crédito – Pedido subsidiário de minoração do quantum indenizatório. Razões de decidir – Inexistência de negativação pública comprovada documentalmente – Dano moral que, todavia, não decorre de ofensa pública ao crédito, mas da privação injusta da ferramenta de trabalho e fonte de subsistência da apelada – Consultora com status "Diamante" e quase doze anos de parceria – Falha sistêmica da ré em não reconhecer o pagamento escorreito de fatura, procedendo ao cancelamento indevido de novos pedidos essenciais para a atividade da revendedora – Quebra dos deveres anexos à boa-fé objetiva, conforme art. 422 do CC – Abalo à dignidade e à tranquilidade existencial que extrapola o mero dissabor cotidiano – Responsabilidade civil configurada, de acordo arts. 186 e 927 do CC – Dano moral devido – Quantum indenizatório mantido em R$ 5.000,00, visando adequar o valor aos parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO.  (TJSP;  Apelação Cível 1022134-91.2024.8.26.0477; Relator (a): Marco Pelegrini; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro de Praia Grande - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)

Ver inteiro teor no site oficial do TJSP
Pesquise com IA

Encontre decisões como esta em segundos.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.