Acórdão · TJSP

Acórdão 1021741-57.2025.8.26.0405

Julgamento:
14 de abril de 2026
Órgão:
4ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

Indenizatória – Acessão – Pedido fundado na regra do art. 1.255 do CC – Prazo prescricional trienal (cf. art. 206, § 3º, IV, do CC) aplicável à espécie, porque a pretensão está fundada no enriquecimento sem causa - Precedentes do C. STJ e desta E. Corte – Fluência do prazo a partir da data da dissolução do vínculo conjugal – Pretensão exercitada a destempo – Prescrição – Ocorrência - Sentença mantida – Apelo desprovido.  (TJSP;  Apelação Cível 1021741-57.2025.8.26.0405; Relator (a): Carlos Castilho Aguiar França; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro de Osasco - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 14/04/2026; Data de Registro: 14/04/2026)

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