Acórdão 1021373-24.2024.8.26.0004
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- 36ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Pedro Baccarat
Íntegra da ementa.
Acidente de veículo. Colisão lateral entre caminhão da ré e automóvel dos autores. Culpa exclusiva do preposto da apelante reconhecida com base em prova testemunhal e documental. Testemunha presencial e desinteressada cujo depoimento claro e coerente é corroborado pelas fotografias que registram avarias concentradas na lateral esquerda do veículo dos autores. Motorista do caminhão que admitiu não ter avistado o veículo, evidenciando falta de atenção e cautela exigidas em via urbana. Posição final dos veículos após o impacto que não infirma a dinâmica da colisão. Culpa concorrente afastada. Danos materiais – franquia do seguro e locação de veículo substituto – comprovados por documentos cuja juntada estava autorizada, pelo artigo 435 do CPC. Majoração dos honorários advocatícios de 15% para 20% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, §11, do CPC. Recurso desprovido. (TJSP; Apelação Cível 1021373-24.2024.8.26.0004; Relator (a): Pedro Baccarat; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional IV - Lapa - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
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