Acórdão 1021346-02.2024.8.26.0405
- Julgamento:
- 11 de maio de 2026
- Órgão:
- 34ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Antonio Nascimento
Íntegra da ementa.
APELAÇÃO CÍVEL – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – FORNECIMENTO DE ÁGUA E COLETA DE ESGOTO – AÇÃO DECLARATÓRIA, C.C. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. Enquadramento da autora como categoria industrial e cobrança por carga poluidora – "Fator K" - Descabimento - Atividade exercida de natureza comercial (padaria), segundo o regramento do Decreto Estadual 41.446/96, não estando autorizada a aplicação de fator de poluição sem qualquer estudo prévio e comunicação - Restituição dos valores cobrados em excesso cabível – Sentença mantida, com majoração dos honorários de sucumbência para 15% sobre o valor da causa (art. 85, § 11, do CPC). RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1021346-02.2024.8.26.0405; Relator (a): Antonio Nascimento; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro de Osasco - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
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