Acórdão · TJSP

Acórdão 1020586-89.2024.8.26.0005

Julgamento:
10 de abril de 2026
Órgão:
3ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO DE BEM MÓVEL. VEÍCULO AUTOMOTOR. RATEIO DE DÉBITOS. AUSÊNCIA DE PROVA DE USO EXCLUSIVO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame: Ação de extinção de condomínio ajuizada por EWERTON ALEXANDRE VIANA DOS SANTOS em face de NATÁLIA MOREIRA DA SILVA, tendo por objeto veículo automotor partilhado em partes iguais no âmbito de ação de divórcio. O autor alegou posse exclusiva do bem pela ré após a separação, pleiteando a extinção do condomínio, alienação do veículo, imputação exclusiva dos débitos incidentes e indenização pelo uso exclusivo. A sentença julgou parcialmente procedentes os pedidos para decretar a extinção do condomínio, determinar a alienação do bem e estabelecer o rateio proporcional dos débitos, com abatimento do produto da venda, fixando sucumbência recíproca e honorários em 10% sobre o valor da causa. Em apelação, o autor requereu a reforma para imputação integral dos débitos à ré, condenação por uso exclusivo do bem e, subsidiariamente, bloqueio do veículo. II. Questão em discussão: Consiste em: a) verificar se houve prova de uso exclusivo do veículo apta a justificar indenização e imputação exclusiva dos encargos; b) definir a correção do rateio proporcional dos débitos entre os coproprietários e c) examinar a pertinência do pedido subsidiário de bloqueio do bem. III. Razões de decidir: Não há prova de uso exclusivo do veículo pela ré nem de impedimento ao exercício da posse pelo autor, tampouco constituição em mora por meio idôneo, o que afasta a pretensão indenizatória. Ausente demonstração de exclusividade, aplica-se a regra do art. 1.315 do Código Civil, impondo-se o rateio proporcional das despesas entre os condôminos. Parte dos débitos, ademais, decorre do período da constância do casamento, reforçando a impossibilidade de imputação integral à ré. A invocação genérica de princípios não afasta norma legal expressa nem demonstra desequilíbrio concreto. O pedido subsidiário de bloqueio do veículo não merece acolhimento, por ausência de risco e de utilidade prática, diante da já determinada alienação do bem. Mantida a sentença, impõe-se a majoração dos honorários recursais, elevando-se a verba devida pelo apelante em favor do patrono da apelada de 10% para 15% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §11, do CPC, observada a gratuidade de justiça. IV. Dispositivo e tese: Recurso desprovido. Sentença mantida integralmente. Tese de julgamento: A imputação exclusiva de despesas e a indenização por uso de bem comum exigem prova do uso exclusivo e, quando cabível, da constituição em mora. Ausente tal demonstração, aplica-se o art. 1.315 do Código Civil, com rateio proporcional entre os condôminos. (TJSP;  Apelação Cível 1020586-89.2024.8.26.0005; Relator (a): MARIO CHIUVITE JUNIOR; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional V - São Miguel Paulista - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/04/2026; Data de Registro: 10/04/2026)

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