Acórdão · TJSP

Acórdão 1020032-18.2024.8.26.0309

Julgamento:
15 de maio de 2026
Órgão:
1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial
Ementa

Íntegra da ementa.

VOTO Nº 44257 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Omissão. Inocorrência. Mero inconformismo com o resultado do julgamento. Reexame de mérito vedado. Embargos rejeitados.  (TJSP;  Embargos de Declaração Cível 1020032-18.2024.8.26.0309; Relator (a): Tasso Duarte de Melo; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Especializado da 4ª e da 10ª RAJs - 1ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem; Data do Julgamento: 15/05/2026; Data de Registro: 15/05/2026)

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