Acórdão · TJSP
Acórdão 1020032-18.2024.8.26.0309
- Julgamento:
- 15 de maio de 2026
- Órgão:
- 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial
- Relator(a):
- Tasso Duarte de Melo
Ementa
Íntegra da ementa.
VOTO Nº 44257 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Omissão. Inocorrência. Mero inconformismo com o resultado do julgamento. Reexame de mérito vedado. Embargos rejeitados. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 1020032-18.2024.8.26.0309; Relator (a): Tasso Duarte de Melo; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Especializado da 4ª e da 10ª RAJs - 1ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem; Data do Julgamento: 15/05/2026; Data de Registro: 15/05/2026)
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