Acórdão · TJSP

Acórdão 1019958-60.2021.8.26.0602

Julgamento:
12 de maio de 2026
Órgão:
27ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

*AÇÃO MONITÓRIA. Prestação de serviços educacionais. Demandantes que pleiteiam a formação de título executivo judicial na soma de R$ 29.595,43 para maio de 2021, alegando que prestaram aulas à distância para a filha da demandada no período da pandemia da COVID-19. SENTENÇA de procedência. APELAÇÃO da requerida, que pede a anulação da sentença por julgamento "citra petita", insistindo no mérito pela improcedência da Ação. EXAME: Julgamento "citra petita" não configurado. Prova constante dos autos, formada por documentos, que era mesmo suficiente para o julgamento da causa, com a formação do título executivo judicial, "ex vi" do artigo 700 do Código de Processo Civil. Ausência de prova convincente quanto à quitação das mensalidades referentes ao período de fevereiro a dezembro de 2020. Aplicação dos artigos 319 e seguintes do Código Civil. Pandemia da Covid-19 que, embora consubstancie deveras fato superveniente extraordinário e imprevisível, não autoriza a redução das mensalidades avençadas na forma pretendida, tendo em vista a ausência de extrema vantagem para a Instituição de Ensino e de onerosidade excessiva à requerida. Aplicação dos artigos 478, 479 e 480, todos do Código Civil. Autoras que, embora tenham alterado a modalidade do fornecimento do serviço de ensino, permaneceram ministrando as aulas do 1º ano do Ensino Médio para a filha da requerida. Embargante que não se desincumbiu do ônus de provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito das embargadas, conforme o artigo 373, inciso II, do Código de Processo Civil. Verba honorária devida ao Patrono das autoras que comporta majoração para doze por cento (12%) do valor da condenação, "ex vi" do artigo 85, §11, do Código de Processo Civil. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO.*  (TJSP;  Apelação Cível 1019958-60.2021.8.26.0602; Relator (a): Daise Fajardo Nogueira Jacot; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sorocaba - 6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)

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